日本語 · English · 简体中文 · 繁體中文 · Português · Tiếng Việt

2026-09-09

Dedução básica do imposto sobre heranças e a necessidade de declarar ― em dez minutos, uma estimativa de se a sua família paga imposto

O imposto sobre heranças (相続税) só incide nas famílias cujo patrimônio supera "30 milhões de ienes + 6 milhões de ienes × número de herdeiros legais". Como calcular a dedução básica, o que entra e o que não entra no patrimônio, como estimar a avaliação do terreno e a armadilha das regras especiais em que "a declaração é obrigatória mesmo com imposto zero". Organizo tudo como pesquisa prévia antes de consultar um contador tributarista (税理士), na condição de despachante administrativo (行政書士) e corretor de imóveis licenciado (宅建士).

Sobre esta tradução ― Esta página é uma tradução para o português de um artigo escrito originalmente em japonês pelo responsável do KuraLab, corretor de imóveis licenciado (宅地建物取引士) e escrivão administrativo (行政書士) no Japão. A versão em japonês é o texto oficial; em caso de divergência, prevalece o original. O artigo explica, de forma geral, a lei e os procedimentos japoneses na data indicada. Não é aconselhamento jurídico, tributário ou de imigração para o seu caso ― confirme com um profissional habilitado no Japão. Os termos japoneses ficam entre parênteses para facilitar a busca. Ler o original em japonês

"Antes de consultar o contador, só quero saber se vai incidir ou não." O homem que havia perdido a mãe pôs sobre a mesa o demonstrativo do imposto sobre bens imóveis (固定資産税の課税明細書), três cadernetas bancárias e a apólice do seguro de vida. Os herdeiros eram ele e a irmã. Peguei a calculadora e, em dez minutos, dei a resposta: "Não incide. Mas a declaração é obrigatória." Essa resposta, "não incide, mas é preciso declarar", é o ponto mais difícil de entender na entrada do imposto sobre heranças. Este artigo é sobre esse cálculo de dez minutos.

Numa consulta sobre herança, a pergunta que sempre aparece é "a minha família paga imposto sobre heranças?". A porta de entrada da resposta é uma única fórmula. O imposto sobre heranças (相続税) tem uma dedução básica (基礎控除); se o total do patrimônio ficar dentro desse valor, não há imposto e, em princípio, não é preciso declarar. A dedução básica é "30 milhões de ienes + 6 milhões de ienes × número de herdeiros legais". Se os herdeiros são três ― cônjuge e dois filhos ―, são 30 milhões + 18 milhões = 48 milhões de ienes. Se o patrimônio não passa disso, a conversa sobre imposto sobre heranças termina aqui.

Em números, o valor da dedução básica, que depende do número de herdeiros legais: 1 herdeiro, 36 milhões de ienes; 2 herdeiros, 42 milhões (a família deste artigo); 3 herdeiros, 48 milhões; 4 herdeiros, 54 milhões. A fórmula é 30 milhões de ienes + 6 milhões de ienes × número de herdeiros legais. Se o total do patrimônio ficar dentro desse valor, não há imposto sobre heranças nem necessidade de declarar (salvo quando se usa uma regra especial).

Há cuidados ao contar os herdeiros legais. Quem renunciou à herança também entra na conta. Filhos adotivos contam até um, se houver filhos biológicos, e até dois, se não houver. Sem antes fixar "quem são os herdeiros", como escrevi no artigo sobre o círculo de herdeiros, não dá para calcular esta fórmula.

Em seguida, o que entra no patrimônio. Dinheiro, depósitos, terrenos, edificações, ações, fundos de investimento, títulos de clube de golfe, automóveis, metais preciosos. Tudo isso entra, naturalmente. O que costuma passar despercebido são o seguro de vida e a indenização por morte paga pelo empregador (死亡退職金). O seguro de vida com beneficiário designado não é objeto da partilha, mas no imposto sobre heranças ele entra como "patrimônio presumido de herança" (みなし相続財産) (isento, porém, até 5 milhões de ienes × número de herdeiros legais). Também se somam de volta os bens doados aos herdeiros nos 3 anos anteriores à morte (para doações a partir de 2024, o prazo passa gradualmente a 7 anos). No sentido contrário, dívidas, impostos não pagos e despesas de funeral podem ser deduzidos.

O maior fator de incerteza é a avaliação do terreno. Para o imposto sobre heranças, o terreno é avaliado pelo valor de rua (路線価), que, como escrevi no artigo sobre o mapa de valores de rua, fica em torno de 80% do preço oficial de referência (公示価格). Multiplicando por 1,14 o valor de avaliação que aparece no demonstrativo do imposto sobre bens imóveis (nível de 70% do preço oficial), chega-se perto de uma estimativa na base do valor de rua. Para uma estimativa, basta: valor de avaliação do terreno no demonstrativo × 1,14, e a edificação como está. Além disso, quando o cônjuge ou um filho que morava junto herda o terreno onde o falecido vivia, a "regra especial para pequenos terrenos residenciais" (小規模宅地等の特例) permite reduzir 80% até 330 metros quadrados, de modo que o terreno da casa própria fica muito comprimido em muitas famílias.

Aqui, uma armadilha. A regra especial para pequenos terrenos residenciais e a redução do imposto para o cônjuge (配偶者の税額軽減: o cônjuge não paga imposto até 160 milhões de ienes ou até a sua quota legal) são regras que "só podem ser usadas se houver declaração". Mesmo que, usando a regra, o imposto fique em zero, se a declaração não for apresentada a regra não se aplica, e o imposto incide sobre a parte que excede a dedução básica. "Se usar a regra especial o imposto é zero, então não preciso declarar" está errado. A família cujo patrimônio supera a dedução básica, mas fica em zero pela regra especial, é uma família que precisa declarar.

Em números, o exemplo da família deste artigo ― 2 herdeiros (dedução básica de 42 milhões de ienes), terreno da casa própria de 24 milhões de ienes (estimativa na base do valor de rua), edificação de 4,2 milhões e depósitos de 16,5 milhões. Patrimônio estimado sem a regra especial: terreno 24 milhões + edificação 4,2 milhões + depósitos 16,5 milhões = 44,7 milhões de ienes. Com a regra especial para pequenos terrenos residenciais (terreno com redução de 80%): terreno 4,8 milhões + edificação 4,2 milhões + depósitos 16,5 milhões = 25,5 milhões de ienes (redução de 19,2 milhões). Dedução básica: 42 milhões de ienes. Os 44,7 milhões sem a regra ultrapassam em 2,7 milhões a dedução básica de 42 milhões; os 25,5 milhões depois da regra ficam dentro dela. Mas, como a regra "só pode ser usada se houver declaração", esta família precisa declarar.

O prazo para declarar é de 10 meses contados do dia seguinte àquele em que se soube da morte. Dentro desse prazo é preciso concluir tudo: fixar os herdeiros, avaliar os bens, fazer o acordo de partilha (遺産分割協議) e preparar a declaração. Mesmo que a partilha não esteja fechada, a declaração é obrigatória; nesse caso, declara-se provisoriamente pelas quotas legais e corrige-se depois da partilha (mas, enquanto o patrimônio estiver sem partilha, a regra especial para pequenos terrenos residenciais e a redução para o cônjuge em princípio não podem ser usadas, e é preciso apresentar a "declaração de previsão de partilha em 3 anos" (3年以内の分割見込書)).

Em palavras, a tabela de quando a declaração é ou não necessária (situação em setembro de 2026): patrimônio total dentro da dedução básica, sem regra especial, imposto zero, declaração desnecessária. Patrimônio acima da dedução básica, zerado pela regra para pequenos terrenos residenciais ou pela redução para o cônjuge, imposto zero, declaração necessária (sem declarar, a regra não pode ser usada). Patrimônio acima da dedução básica, com imposto remanescente mesmo usando as regras, há imposto, declaração necessária (em 10 meses).

Na prática, a ordem é esta. Primeiro, fixar o número de herdeiros e calcular a dedução básica. Depois, estimar o patrimônio a partir do demonstrativo do imposto, das cadernetas e das apólices. Terreno: valor de avaliação × 1,14; se for a casa própria, incluir provisoriamente a redução de 80% da regra especial. Se essa estimativa ficar na metade da dedução básica ou abaixo, quase não há com que se preocupar quanto ao imposto sobre heranças. Se ficar perto da dedução básica ou acima, procure cedo um contador tributarista, de olho no prazo de 10 meses. Quanto mais a família estiver no limite da dedução básica, mais o resultado muda conforme o modo de avaliar; por isso, não decida por conta própria que "não incide".

Escrevo o cálculo dos dez minutos tal como foi. Dedução básica: 30 milhões de ienes + 6 milhões de ienes × 2 pessoas = 42 milhões de ienes. Patrimônio: o valor de avaliação do terreno no demonstrativo era de 21 milhões de ienes; multiplicado por 1,14 para converter à base do valor de rua, cerca de 24 milhões. Edificação: o valor de avaliação de 4,2 milhões, como está. Depósitos: 16,5 milhões de ienes somando as três cadernetas. Seguro de vida: 8 milhões de ienes, com isenção de 5 milhões × 2 pessoas = 10 milhões, portanto os 8 milhões são totalmente isentos: zero. Total: 24 milhões + 4,2 milhões + 16,5 milhões = 44,7 milhões de ienes. Ultrapassa em 2,7 milhões a dedução básica de 42 milhões.

Aqui entra a regra especial. O homem morava com a mãe e vai continuar morando nessa casa. É caso da regra especial para pequenos terrenos residenciais: o terreno de 24 milhões de ienes, reduzido em 80%, vai a 4,8 milhões. Total: 4,8 milhões + 4,2 milhões + 16,5 milhões = 25,5 milhões de ienes. Cabe dentro da dedução básica; imposto zero. Só que os 44,7 milhões antes da regra ultrapassam a dedução básica, então, sem apresentar a declaração, a regra não pode ser usada e o imposto incide sobre os 2,7 milhões. O imposto seria de cerca de 270 mil ienes. Declarando, zero; não declarando, 270 mil ienes mais a multa por falta de declaração (無申告加算税). "Não incide, mas é preciso declarar" é sobre esses 2,7 milhões de ienes.

Também disse na hora quanto custaria contratar um contador tributarista. Patrimônio de 44,7 milhões de ienes, um lote de terreno, dois herdeiros: honorários de cerca de 180 mil ienes pela declaração. A conta é pagar 180 mil para evitar 270 mil de imposto, mas não é só isso: entra também o trabalho de organizar em documentos os requisitos da regra especial (o fato de morar junto, continuar morando ali até o prazo da declaração etc.). O homem disse "vou tentar sozinho", foi duas vezes ao balcão de atendimento da repartição tributária e apresentou a declaração por conta própria. Conseguiu porque o patrimônio era só depósitos e a casa própria, o terreno era um único lote de formato regular e os herdeiros eram dois. Se fossem três lotes, acho que teria contratado.

A declaração do imposto sobre heranças é trabalho de contador tributarista (税理士); nem o despachante administrativo (行政書士) nem o corretor licenciado (宅建士) podem fazê-la. Este artigo serve para você fazer a sua própria estimativa antes de consultar um contador e chegar à consulta sabendo o que perguntar.

A resposta que saiu da calculadora em dez minutos foi uma linha: "44,7 milhões de ienes, 25,5 milhões com a regra especial, imposto zero, declaração necessária". O exemplo da primeira figura deste artigo, o patrimônio com e sem a regra especial, usa os números dessa família. O erro de "com a regra especial é zero, então não preciso declarar" vira 270 mil ienes por uma diferença de 2,7 milhões. Feita a estimativa em dez minutos, se a resposta for "zero pela regra especial", comece a preparar a declaração.

Autor: 長澤 湊(corretor de imóveis licenciado, escrivão administrativo, agrimensor assistente) Conteúdo verificado em: 2026-10-14

Este artigo é uma explicação geral das regras e procedimentos japoneses, não um parecer sobre um caso individual. Valores e regras são os da data indicada. Para a sua situação, consulte um advogado, escrivão judicial, contador tributário ou escrivão administrativo no Japão.

Fontes oficiais

As regras e os valores deste artigo podem ser conferidos nas seguintes páginas oficiais (em japonês).

Todos os artigos traduzidos · Ler o original em japonês